Dúvidas Frequentes
a) defender, coordenar e representar os direitos, interesses profissionais e sociais de seus associados, no âmbito do exercício de suas funções;
b) promover a valorização profissional, através do pleno exercício da profissão de engenheiro hídrico;
c) empenhar-se pela fiel execução das leis específicas em vigor e pelo aprimoramento das mesmas;
d) promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico do Engenheiro Hídrico;
e) manifestar-se publicamente em nome de seus associados sobre temas ligados aos recursos hídricos ou aos Engenheiros Hídricos e a sua formação;
f) Representar, participar e atuar nas soluções de problemas de âmbito regional, estadual e nacional de natureza hídrica e ambiental, bem como de ordem socioeconômica com eles relacionados;
g) dar publicidade a temas que visem à expansão de conhecimentos na área de recursos hídricos ou que a eles se relacionem;
h) apoiar a realização de congressos, de natureza técnica ou cultural, para debates e capacitação sobre questões que digam respeito às atividades profissionais de seus associados;
i) colaborar com os poderes públicos, no estudo dos problemas técnicos, referentes aos recursos hídricos e dos concernentes à profissão;
j) promover o intercâmbio cultural com as demais associações congêneres, instituições técnicas e científicas;
k) zelar pela observância do Código de Ética Profissional (CONFEA);
l) prestar colaboração técnica às instituições no âmbito das atribuições previstas neste Estatuto;
m) organizar comissões de caráter técnico ou profissional a fim de estudar, assessorar e emitir pareceres sobre assuntos inerentes à Engenharia Hídrica ou do exercício profissional.
n) avaliar e propor permanentemente os fundamentos técnicos da Política Nacional de Recursos Hídricos e das demais políticas estaduais que concerne os recursos hídricos;
o) colaborar com entidades brasileiras na elaboração de normas técnicas.
Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior de idade, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária, que sejam formados ou estudem graduação em Engenharia Hídrica, técnicos em Hidrologia ou pós-graduados em Recursos Hídricos todos efetivamente ligados às finalidades da Associação.
São direitos comuns de todos os associados da ABREH:
a) livre manifestação, em assuntos inerentes às finalidades da ABREH, em reuniões da Assembleia Geral, convenções e reuniões da Associação;
b) votar nas eleições da Associação;
c) votar nas Assembleias Gerais;
d) receber as publicações da Associação;
e) propor novos associados;
f) apresentar sugestões ao Conselho Fiscal e à Diretoria;
g) requerer a sua demissão.
a) respeitar e cumprir as disposições do Estatuto;
b) acatar as decisões das Assembleias Gerais;
c) pagar as anuidades conforme estabelecido em Assembleia Geral;
d) os associados devem honrar os compromissos financeiros contraídos junto à Associação, inclusive o pagamento de haveres;
e) prestar à Associação as informações necessárias aos bons cumprimentos de suas finalidades, inclusive a organização de cadastro de associados;
f) cumprir e zelar pela observância do Código de Ética Profissional dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos;
g) votar nas eleições da Associação e Assembleias Gerais.